terça-feira, 17 de abril de 2007

ORGANIZAÇÃO PROFISSIONAL E ÁREAS DE ACTUAÇÃO


O escritório está organizado em seis departamentos (Trabalho, Comercial, Fiscal, Administrativo, Civil e Penal), cada um a cargo de um associado, consoante a sua especialização. Por sua vez, cada cliente tem um associado responsável, sendo que os serviços de que cada cliente necessite são distribuídos pelos seguintes departamentos competentes:

1.Direito Criminal (Penal Comum e Económico) e Contra–Ordenacional;

2.Direito do Trabalho e da Segurança Social, Estrangeiros e Desporto: reestruturação de recursos humanos, direito laboral da administração pública, legalizações, contratos e contencioso;

3.Direito Civil: contencioso, responsabilidade civil e rodoviária (acidentes de viação), responsabilidade profissional, consumo, contratos, recuperação de créditos e insolvências, direitos reais, arrendamento urbano, família, menores, divórcios e heranças;

4.Direito Comercial:

a)Direito Societário, dos Seguros, Bancário e Financeiro:
sociedades, constituição e reestruturação de empresas, contratos comerciais, cisões, fusões e aquisições societárias, associações e fundações, privatizações, joint-ventures, falência e recuperação de empresas, mercado de capitais e valores mobiliários, instrumentos financeiros, titularização de créditos, corporate finance, project-finance, parcerias público-privadas, internacionalização de empresas, comércio internacional e contratos, marítimo, aéreo, dos seguros, transportes, distribuição comercial e contencioso;

b)Direito da Concorrência, da Propriedade Intelectual e Industrial, Telecomunicações e Tecnologias da Informação: direitos de autor e propriedade industrial, media, comunicação social, publicidade e marketing, entretenimento e artes, protecção de dados, comércio electrónico, informática, novas tecnologias e sociedade da informação;

5.Direito Fiscal: contencioso, planeamento fiscal, tributação de transacções internacionais, de investimento imobiliário e de instrumentos financeiros, benefícios e incentivos fiscais ao investimento nacional ou estrangeiro;

6.Direito Público, Comunitário e Internacional, Administrativo, do Ambiente, Energia, Imobiliário e Turismo, Urbanismo e Ordenamento do Território: constitucional, contencioso no tribunal europeu dos direitos humanos, direito regulatório e da concorrência, portuário, contratos públicos, concessões, empreitadas, construção civil, obras públicas e infra-estruturas, mineiro, petrolífero e recursos naturais, reforma agrária, direito farmacêutico e médico, biotecnologia, contencioso, expropriações e responsabilidade civil das entidades públicas.

- Arbitragem, Assessoria, Contencioso, Registos e Direito Comunitário ou Internacional em todas as áreas supra referidas.